Resolução CONTRAN 1.020/2025 e MP 1.327/2025: O Que Mudou de Verdade na CNH

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Redação Achei Instrutor

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22 de fevereiro de 2026
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Resolução CONTRAN 1.020/2025 e MP 1.327/2025: O Que Mudou de Verdade na CNH

Dois documentos publicados em dezembro de 2025 mudaram o sistema de habilitação no Brasil de forma definitiva. A Resolução CONTRAN 1.020/2025, aprovada por unanimidade em 1º de dezembro e publicada no Diário Oficial da União em 9 de dezembro, e a Medida Provisória nº 1.327/2025, assinada pelo presidente Lula em 10 de dezembro, entraram em vigor imediatamente e sem período de transição.

Juntas, essas normas eliminaram a obrigatoriedade das autoescolas, criaram a figura do instrutor autônomo credenciado, estabeleceram o teto nacional para exames, inauguraram a renovação automática da CNH para bons condutores e reduziram em até 80% o custo total da habilitação.

Este artigo explica cada norma separadamente, o que cada uma determina, onde se sobrepõem e o que ainda está sendo regulamentado pelos Detrans estaduais. Se você quer entender o processo completo de como tirar a CNH passo a passo, acesse nosso guia completo sobre como tirar a CNH em 2026.

O que é a Resolução CONTRAN 1.020/2025

A Resolução CONTRAN 1.020/2025 é uma norma federal aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o órgão máximo normativo do sistema de trânsito brasileiro, vinculado ao Ministério dos Transportes. Ela revoga integralmente a Resolução CONTRAN 789/2020, que havia sido a norma central do processo de habilitação desde 2020, e cria um novo modelo completo de formação de condutores.

Sua aprovação foi unânime entre os membros do CONTRAN. O processo administrativo que culminou na resolução (nº 50000.034372/2025-74) incluiu uma consulta pública que se tornou a mais acessada do atual governo federal. A norma tem aplicação nacional obrigatória — todos os Detrans estaduais são obrigados a seguir suas diretrizes, sem possibilidade de afastamento.

O que a Resolução 1.020/2025 determina

Fim da obrigatoriedade das autoescolas para aulas práticas

O candidato à primeira habilitação nas categorias A e B deixou de ser obrigado a contratar um Centro de Formação de Condutores (CFC). A resolução desvinculou o serviço de instrução do estabelecimento físico. A instrução prática pode ser ministrada por qualquer instrutor de trânsito devidamente credenciado pelo Detran, independentemente de vínculo com autoescola.

Criação do instrutor autônomo credenciado

A resolução formaliza e regulamenta a figura do instrutor de trânsito autônomo. Esse profissional pode atuar de forma independente desde que credenciado pelo Detran do estado onde pretende trabalhar. Os requisitos são estabelecidos pela Lei nº 12.302/2010 e incluem: mínimo de 21 anos, CNH válida há pelo menos dois anos na categoria de instrução, ensino médio completo, curso de formação específico e ausência de infrações gravíssimas nos últimos 60 dias. A Carteira de Identificação Profissional é emitida gratuitamente pela Senatran após cumprimento dos requisitos.

Redução da carga mínima de aulas práticas de 20h para 2h

Para as categorias A e B, a exigência mínima de horas-aula práticas caiu de 20 para 2 horas. Essa carga mínima precisa ser registrada no sistema oficial (Portal de Serviços da Senatran, para instrutores autônomos, ou sistema e-CNH, para autoescolas) antes que o candidato possa agendar o exame prático. O candidato pode — e em muitos casos deve — contratar mais horas, mas o piso legal passou a ser de 2 horas.

Curso teórico gratuito e sem carga horária mínima

A resolução elimina a carga horária mínima obrigatória para o conteúdo teórico. O candidato pode escolher como estudar: pelo aplicativo CNH do Brasil (gratuito, oferecido pelo Ministério dos Transportes), em autoescola presencial ou em entidade de ensino a distância credenciada. O certificado de conclusão do curso teórico passa a ter caráter formal — o que valida o conhecimento é o exame teórico aplicado pelo Detran.

Alterações no exame prático

A baliza deixa de ser etapa eliminatória autônoma. O estacionamento passa a ser avaliado como parte integrada ao trajeto de condução em via pública. O exame passa a ter foco no que o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular define como condução responsável em ambiente real: leitura do trânsito, tomada de decisão, comportamento em relação a pedestres e outros veículos. O tempo de prova teórica aumentou de 50 para 60 minutos (120 minutos para candidatos com dislexia, TDAH ou transtorno do espectro autista). O número mínimo de acertos nas 30 questões caiu de 21 para 20.

Primeiro reteste gratuito

O candidato reprovado na prova prática tem direito ao primeiro reteste sem custo adicional. A partir da segunda reprovação, há taxa e exigência de horas adicionais de aula prática.

Fim do prazo de 12 meses para concluir o processo

Os processos de habilitação deixam de ter prazo de vencimento. O candidato pode avançar em seu próprio ritmo, sem risco de ter o processo cancelado por decurso de prazo.

Permissão para uso de veículo próprio nas aulas e no exame

O candidato pode usar seu próprio veículo nas aulas práticas e no exame prático, desde que o carro atenda às exigências técnicas do Detran. As autoescolas seguem com a exigência de pedal duplo nos seus veículos, mas veículos particulares estão dispensados dessa obrigação quando usados com instrutor autônomo.

Possibilidade de reversão de adição de categoria

Uma novidade menos comentada: o condutor pode reverter a adição de categoria a qualquer tempo, por solicitação própria. Se adicionou a categoria A à sua habilitação B e deseja remover, é possível fazer isso administrativamente.

Aplicação às forças armadas e corporações de segurança

Militares das Forças Armadas e policiais e bombeiros dos órgãos de segurança pública podem realizar integralmente seu processo de formação dentro de suas respectivas corporações, incluindo exames e cursos especializados, desde que autorizados previamente pela Senatran.

O que é a MP 1.327/2025

A Medida Provisória nº 1.327/2025 foi assinada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2025 — um dia após a publicação da Resolução 1.020/2025. Ela altera diretamente o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e tem vigência imediata.

Por ser uma Medida Provisória, ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei permanente. Caso não seja aprovada nesse prazo, perde a validade. Até fevereiro de 2026, a MP seguia em tramitação no Congresso, com prazo de deliberação estendendo-se até março de 2026.

O que a MP 1.327/2025 determina

Renovação automática da CNH para bons condutores

Motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) — ou seja, condutores que não possuem infrações de trânsito sujeitas a pontuação nos últimos 12 meses — têm a CNH renovada automaticamente quando o documento vence. A renovação é gratuita, digital e dispensa exames presenciais e deslocamento ao Detran. O benefício aplica-se a condutores com até 50 anos sem restrições, e de forma intercalada para condutores entre 50 e 70 anos. Condutores com 70 anos ou mais não se enquadram no benefício. Cerca de 10 milhões de brasileiros renovam a CNH por ano, e o governo estimou que 65% da base de 80 milhões de habilitados poderia se beneficiar da renovação automática.

Teto nacional para exames médico e psicotécnico

A MP delega à Senatran a competência de fixar o valor máximo dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica. Com base nessa delegação, a Senatran publicou em 12 de dezembro a Portaria 927/2025, que estabeleceu o teto de R$ 180 para o conjunto dos dois exames. Antes da norma, os valores eram definidos por cada Detran estadual — em Pernambuco, por exemplo, chegavam a R$ 475. A portaria entrou em vigor imediatamente e pode ser exigida pelos candidatos em todo o país.

Ampliação do rol de profissionais habilitados a realizar exames

Qualquer médico ou psicólogo com inscrição ativa em seu respectivo conselho profissional e cadastro na Senatran pode realizar os exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica. Antes, esses profissionais precisavam de vínculo com Centros de Formação de Condutores. A ampliação visa aumentar a oferta de profissionais e reduzir a concentração de preços.

CNH digital como opção principal, física como opcional paga

A emissão da CNH em formato digital passa a ser gratuita e automática após aprovação no processo. A versão física em plástico torna-se opcional, com taxa definida por cada estado. A CNH digital tem o mesmo valor jurídico da física, incluindo como documento de identidade em todo o território nacional.

Exame toxicológico obrigatório para categorias A e B

A MP estende a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para os candidatos às categorias A e B, além das categorias profissionais C, D e E, onde já era exigido. O exame é realizado em laboratórios credenciados e tem custo médio de R$ 120.

Avaliação psicológica em todas as modalidades do processo

A MP reforça a obrigatoriedade da avaliação psicológica em todas as modalidades do processo de habilitação: obtenção, renovação, adição e mudança de categoria.

Diferenças entre a Resolução e a MP: o que cada uma regula

Tema Resolução 1.020/2025 MP 1.327/2025
Obrigatoriedade de autoescola Elimina
Instrutor autônomo Regulamenta
Carga mínima de aulas práticas Reduz para 2h
Curso teórico gratuito Regulamenta
Baliza eliminatória Extingue
Primeiro reteste Torna gratuito
Prazo de 12 meses Extingue
Renovação automática (RNPC) Institui
Teto dos exames médico e psicotécnico Delega à Senatran fixar
CNH digital como padrão Institui
Exame toxicológico para A e B Torna obrigatório
Profissionais habilitados para exames Amplia

O que ainda está sendo regulamentado pelos estados

A publicação nacional das normas não significou implementação imediata e uniforme em todos os estados. Cada Detran estadual precisou — e ainda está — adaptando seus sistemas internos, procedimentos e fluxos operacionais para cumprir as determinações federais.

Alguns estados estabeleceram prazos formais de transição. O CETRAN-SP, por exemplo, concedeu ao Detran-SP até 180 dias para a implementação integral das novas regras, enquanto garantia continuidade dos serviços. O Detran-RS solicitou tempo técnico de adaptação. O Detran-PR aguardava orientação jurídica da Procuradoria do Estado sobre alguns pontos antes de aplicar certas mudanças.

Os pontos que ainda variavam de estado para estado em fevereiro de 2026:

  • Credenciamento de instrutores autônomos: o processo de credenciamento estava disponível em vários estados, mas com velocidades diferentes de implementação. São Paulo tinha o sistema mais avançado, com credenciamento ativo e instrutores já registrados no app CNH do Brasil.
  • Agendamento de prova prática por candidatos sem autoescola: em alguns estados, o agendamento do exame prático ainda dependia da intermediação de uma autoescola no sistema. A regulamentação estadual desse ponto estava em andamento.
  • Aplicação do novo exame prático sem baliza eliminatória: dependia da publicação e implementação do novo Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular pela Senatran, além de adequação das pistas dos Detrans e capacitação de examinadores.
  • Teto de R$ 180 nos exames: embora a Portaria Senatran 927/2025 estivesse em vigor nacionalmente, alguns estados aguardavam segurança jurídica antes de aplicar a mudança, especialmente onde os valores eram fixados por lei estadual.

O que fazer nesse período de transição: consulte o site do Detran do seu estado antes de iniciar o processo. As páginas dos Detrans de SP, MG, RS e PR, por exemplo, tinham seções dedicadas ao cronograma de implementação das novas regras.

Impacto nas categorias C, D e E

As mudanças da Resolução 1.020/2025 e da MP 1.327/2025 se concentram principalmente nas categorias A e B (primeira habilitação). Para as categorias profissionais, as regras têm especificidades importantes:

Condutores que desejam obter ou já possuem CNH nas categorias C, D ou E continuam obrigados ao exame toxicológico periódico. As novas regras simplificam alguns procedimentos burocráticos para essas categorias, mas os requisitos de segurança e as cargas de formação específica permanecem mais rigorosos do que nas categorias A e B.

Os cursos especializados obrigatórios para certas modalidades de transporte — como o Curso Especializado de Transporte de Produtos Perigosos (CETPP/MOPP) — continuam válidos. A Resolução 1.020/2025 revogou a Resolução 789/2020, que tratava de parte dessas regras, mas as exigências de segurança para transporte de cargas especiais permanecem vigentes.

A PPD e o que acontece durante o período de permissão

Aprovado em todas as etapas do processo, o candidato recebe a Permissão Para Dirigir (PPD), emitida automaticamente em formato digital pelo aplicativo CNH do Brasil, sem custo adicional. A PPD tem validade de 12 meses e autoriza a condução em todo o território nacional com o mesmo valor jurídico da CNH definitiva.

Durante os 12 meses da PPD, o condutor não pode:

  • Cometer infração de natureza gravíssima
  • Cometer infração de natureza grave
  • Ser reincidente em infração de natureza média

Uma mudança importante da Resolução 1.020/2025: o cometimento de uma infração durante a PPD não impede mais a expedição automática da CNH definitiva ao fim do período. A CNH é emitida normalmente, mas se a infração for confirmada em definitivo após todos os recursos administrativos, o órgão de trânsito cancela a CNH de ofício. Nesse caso, o condutor precisa reiniciar todo o processo do zero — incluindo curso teórico, exames e aulas práticas.

Atenção: uma infração só é “definitiva” quando todos os recursos administrativos (Defesa Prévia, JARI, CETRAN/CONTRAN) foram esgotados e a multa foi mantida. Enquanto houver recurso pendente, a decisão não é definitiva e a CNH não é cancelada automaticamente.

O programa CNH do Brasil: além das normas

As duas normas fazem parte de um conjunto mais amplo chamado programa CNH do Brasil, que inclui também a tecnologia que suporta o novo processo. O aplicativo CNH do Brasil — desenvolvido pelo Serpro para a Senatran e o Ministério dos Transportes — centraliza toda a jornada digital da primeira habilitação: abertura do processo, curso teórico gratuito, emissão da Licença de Aprendizagem, registro de aulas práticas e emissão da PPD.

Em apenas 30 dias de operação, mais de 2,5 milhões de brasileiros haviam se cadastrado no aplicativo, segundo o Ministério dos Transportes. O app está disponível para Android e iPhone, integrado ao Gov.br.

O programa também inclui o CNH Social, que garante habilitação gratuita para cidadãos em situação de vulnerabilidade financeira cadastrados no CadÚnico, com vagas distribuídas pelos Detrans estaduais em parceria com o governo federal.

Por que essas mudanças foram feitas

O Ministério dos Transportes justificou as mudanças com dados da Senatran: 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação e outros 30 milhões têm idade para ter a CNH mas não possuem o documento. A principal barreira identificada era financeira — com custos que chegavam a R$ 5.000 em alguns estados, o processo era inacessível para grande parte da população de baixa renda.

O modelo anterior exigia 20 horas obrigatórias de aulas práticas em autoescola e 45 horas de curso teórico presencial — estrutura que representava mais de 80% do custo total da habilitação. Com as mudanças, o governo federal estimou redução de até 80% no custo total, trazendo a faixa de preço para R$ 640 a R$ 800.

A crítica do setor de autoescolas foi intensa. A Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (Feneauto) reportou mais de 50 mil demissões e avisos prévio já nos primeiros meses. Entidades do setor questionaram judicialmente algumas medidas, argumentando riscos à segurança viária. O governo rebateu citando que o modelo se alinha a países como Estados Unidos, Reino Unido, Canadá e Austrália, onde o foco está nas avaliações e não na carga horária de formação.

Perguntas frequentes sobre a Resolução 1.020/2025 e a MP 1.327/2025

A MP 1.327/2025 pode perder a validade?

Sim. Por ser uma Medida Provisória, ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias a partir da publicação (10 de dezembro de 2025), com prazo de deliberação estendendo-se até março de 2026. Se não for aprovada, perde validade. Acompanhe a tramitação no portal do Congresso Nacional. As medidas da Resolução 1.020/2025, por outro lado, têm validade imediata e permanente como norma do CONTRAN, independentemente da MP.

As mudanças valem para quem já tinha o processo iniciado antes de dezembro de 2025?

Sim. Candidatos que tinham processos em andamento podem se beneficiar das novas regras. O fim do prazo de 12 meses, por exemplo, foi aplicado inclusive a processos já iniciados. As novas cargas horárias mínimas também se aplicam a quem ainda não havia completado as aulas práticas.

A Resolução 1.020/2025 revogou quais normas anteriores?

A Resolução 1.020/2025 revogou integralmente a Resolução CONTRAN 789/2020, que era a norma central anterior do processo de habilitação. Também revogou dispositivos de outras resoluções específicas que regulamentavam aspectos do processo de formação de condutores.

O instrutor autônomo pode atuar em qualquer estado?

O credenciamento do instrutor autônomo é feito pelo Detran do estado onde ele pretende atuar. Para trabalhar em outro estado, precisaria de credenciamento naquele Detran também. O processo de credenciamento e os requisitos seguem as diretrizes nacionais da Resolução 1.020/2025, mas cada Detran administra seu próprio cadastro.

O que é o RNPC e como me cadastrar?

O Registro Nacional Positivo de Condutores é o cadastro de motoristas sem infrações de trânsito sujeitas a pontuação nos últimos 12 meses. O cadastro pode ser feito pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo Portal de Serviços da Senatran. Condutores já no sistema são identificados automaticamente pelo cruzamento de dados do sistema de trânsito.

A renovação automática já está funcionando?

Sim. Em janeiro de 2026, o ministro Renan Filho anunciou o primeiro lote de CNHs renovadas automaticamente. Os condutores beneficiados recebem notificação por celular com um “selo de bom condutor”. O cadastro no RNPC é feito pelo aplicativo CNH do Brasil.

Instrutores de autoescola podem também atuar como autônomos?

Sim. A resolução permite que instrutores com vínculo empregatício em autoescolas atuem paralelamente de forma autônoma, fora do horário de trabalho. O profissional pode manter o emprego fixo e oferecer aulas independentes com credencial própria emitida pelo Detran.

Próximos passos

Se você é candidato à primeira habilitação e quer entender como o novo processo funciona na prática, o passo a passo completo está em nosso guia completo sobre como tirar a CNH em 2026.

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Fontes: Resolução CONTRAN 1.020/2025 (DOU 09/12/2025), Medida Provisória nº 1.327/2025 (DOU 10/12/2025), Portaria Senatran 927/2025 (DOU 12/12/2025), Ministério dos Transportes (gov.br), Casa Civil da Presidência da República, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Agência Brasil (EBC), Detran-SP, Detran-RS, Detran-PR. Última atualização: fevereiro de 2026.

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Redação Achei Instrutor

Entusiasta e criador da plataforma Achei Instrutor, que conecta alunos a instrutores de direção autônomos em todo o Brasil.

Publicado em 22 de fevereiro de 2026
Atualizado em 22 de fevereiro de 2026

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