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Guia completo: CNH para Pessoa com Deficiência (PcD) — processo atualizado

EA

Equipe Achei Instrutor

Aluno
7 de dezembro de 2025 às 00:001.560 visualizações

Qualquer pessoa com deficiência física, sensorial ou mental que seja avaliada como apta a dirigir tem direito à CNH especial. A lei brasileira prevê 52 condições que garantem o acesso ao processo diferenciado.

BASE LEGAL: - Lei 8.989/1995 — isenção de IPI para PcD - Resolução CONTRAN 1.020/2025 — atualiza o processo de habilitação - Portaria DENATRAN 159/2017 — adaptações de veículos para PcD

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: - RG e CPF originais - Comprovante de residência - Laudo médico original (máximo 3 meses) com: diagnóstico completo, CID, descrição funcional da deficiência, assinatura do médico especialista - Formulário de solicitação de Junta Médica Especial (no Detran do seu estado)

ETAPAS DO PROCESSO:

1. JUNTA MÉDICA ESPECIAL DO DETRAN Dois médicos peritos avaliam se você é apto a dirigir e se precisa de adaptações. Eles definem: quais adaptações são necessárias (se houver) e restrições que constarão na CNH.

2. EXAMES DE APTIDÃO Mesmo processo dos demais candidatos (médico + psicológico), com consideração da deficiência.

3. ADAPTAÇÕES DO VEÍCULO (se necessário) O Detran emite autorização para modificação. Após as modificações, o veículo passa por vistoria técnica. O prazo para adaptar é de 60 dias após a autorização.

4. AULAS PRÁTICAS E EXAME Realizados com o veículo adaptado. O instrutor deve ter experiência com PcD.

5. EMISSÃO DA CNH A CNH é emitida com os códigos de adaptação e restrições correspondentes.

ISENÇÕES: Muitos estados têm isenção de taxas para PcD. Consulte o Detran do seu estado para saber quais isenções estão disponíveis.

1 resposta

1 Resposta

EA
Equipe Achei InstrutorAluno
8 de dezembro de 2025 às 00:00

Uma dúvida comum: quem tem deficiência visual total pode tirar CNH? Não — a CNH exige acuidade visual mínima em pelo menos um olho. Surdez total também é impeditivo em muitos estados, pois o motorista precisa perceber sinais sonoros.

Mas deficiências físicas (membros amputados ou com mobilidade reduzida), deficiência auditiva parcial e muitas condições neurológicas controladas geralmente permitem habilitação com as adaptações corretas.

Em caso de dúvida, agende a Junta Médica Especial — eles vão avaliar seu caso específico.

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