Imperícia (Infração)
Definição
Falta de habilidade técnica ou conhecimento para executar ação ao dirigir, resultando em acidente ou infração. Diferente de imprudência (assumir risco conscientemente) e negligência (descuido). Exemplo: motorista inexperiente que não sabe fazer baliza e bate; condutor que engata marcha errada e perde controle. Imperícia pode caracterizar culpa em acidentes, gerando responsabilidade civil (indenização) e criminal (processo). Evitada com: aulas suficientes, prática supervisionada, respeito aos próprios limites. Motoristas iniciantes têm maior risco de imperícia.
Termos Relacionados
Imprudência (Infração)
Ação perigosa e arriscada no trânsito, assumida conscientemente pelo condutor mesmo sabendo dos riscos. Exemplos: ultrapassar em local proibido, excesso de velocidade, dirigir cansado, usar celular, costurar no trânsito. Diferente de imperícia (falta de habilidade) e negligência (omissão). Imprudência é causa de maioria dos acidentes graves. Pode caracterizar dolo eventual (assumir risco de morte) em casos extremos (racha, embriaguez). Punições: infrações gravíssimas, suspensão de CNH, respons abilidade criminal/civil em acidentes.
Negligência
Falta de cuidado, atenção ou precaução ao dirigir que pode resultar em acidentes ou infrações. Juntamente com imperícia e imprudência, forma trio de condutas culposas no trânsito. Exemplos: não verificar pontos cegos, não fazer manutenção veículo, dirigir cansado/distraído. Diferenças: negligência = omissão/descuido, imperícia = falta habilidade, imprudência = ação arriscada consciente. Negligência pode configurar crime culposo se causar lesões/mortes. Condutores devem ser diligentes e atentos sempre.
Acidente de Trânsito
Evento não intencional envolvendo veículos, pessoas ou objetos em via que resulta em danos materiais, lesões ou mortes. Tipos: colisão (frontal, traseira, lateral), atropelamento, capotamento, saída de pista, choque contra objeto fixo. Principais causas: velocidade excessiva, embriaguez, desatenção, desrespeito à sinalização, imperícia. Conduta em acidentes: sinalizar local, prestar socorro, acionar autoridades (190 PM, 192 SAMU, 193 Bombeiros), preservar cena para perícia, trocar dados com envolvidos, acionar seguro. Omissão de socorro é crime. Direção defensiva previne acidentes.