Aluno de Reciclagem
Definição
Condutor que teve CNH suspensa por acúmulo de pontos ou infrações específicas e precisa fazer curso de reciclagem obrigatório de 30 horas para recuperar direito de dirigir. Durante suspensão, não pode conduzir veículos. Após conclusão do curso e aprovação em prova, a CNH é desbloqueada e pontuação zerada. Diferente de aluno de primeira habilitação, o aluno de reciclagem já foi habilitado anteriormente. Curso aborda legislação atualizada, direção defensiva e conscientização sobre comportamentos de risco no trânsito.
Termos Relacionados
Curso de Reciclagem
Curso obrigatório de 30 horas/aula para condutores que tiveram CNH suspensa por pontuação ou infrações específicas. Aborda legislação, direção defensiva, primeiros socorros, relações humanas e ética no trânsito. Oferecido por CFCs credenciados. Ao final, o condutor presta prova e, se aprovado, recupera direito de dirigir. Sem curso, CNH permanece suspensa mesmo após período de penalidade. Também chamado curso de recuperação. Alguns estados oferecem modalidade semipresencial. Custo varia entre R$ 300-600 conforme região.
Suspensão de CNH
Penalidade administrativa que proíbe temporariamente o condutor de dirigir, aplicada por acúmulo de pontos (20-40 pontos em 12 meses), infrações específicas gravíssimas (alcoolemia, racha, direção perigosa) ou determinação judicial. O período varia de 1 mês a 2 anos conforme gravidade. Durante suspensão, o condutor deve entregar a CNH ao Detran e fazer curso de reciclagem. Dirigir com CNH suspensa é crime de trânsito com pena de detenção. Após cumprimento, o direito é restabelecido e pontos zerados.
Pontuação CNH
Sistema de controle de infrações onde cada multa adiciona pontos à CNH do condutor: 3 pontos (leve), 4 (média), 5 (grave) ou 7 (gravíssima). O limite para suspensão varia conforme histórico: 40 pontos (sem infrações gravíssimas em 12 meses), 30 pontos (uma gravíssima), ou 20 pontos (duas ou mais gravíssimas). Atingir o limite resulta em suspensão do direito de dirigir. Os pontos são zerados a cada 12 meses da data da infração, não da notificação. Condutores profissionais e infratores reincidentes têm regras mais severas.