Equipamento de Segurança
Definição
Conjunto de itens obrigatórios que todo veículo deve portar conforme CTB: cinto de segurança (todos os ocupantes), triângulo de sinalização, macaco, chave de roda, estepe (pneu reserva em boas condições). Veículos fabricados após 2014: kit de primeiros socorros, extintor de incêndio (dispensado desde 2015 para carros de passeio). Ausência de equipamentos obrigatórios é infração média (multa + 4 pontos) e retenção do veículo até regularização. Equipamentos salvam vidas e evitam agravamento de situações de emergência.
Termos Relacionados
Triângulo de Sinalização
Equipamento refletivo obrigatório em forma de triângulo usado para sinalizar veículo parado em pista (emergência, pane, acidente). Deve ser posicionado: mínimo 30m atrás do veículo (via simples), 50m (rodovia). Cores: vermelho refletivo para visibilidade noturna. Após estacionar em emergência: ligar pisca-alerta, colocar triângulo, se possível retirar ocupantes para local seguro. Ausência de triângulo é infração média. Equipamento salva vidas alertando outros motoristas e evitando colisões traseiras. Deve estar sempre no porta-malas em bom estado.
Estepe (Pneu Reserva)
Pneu sobressalente obrigatório que deve estar em bom estado e calibrado, usado para substituir temporariamente pneu furado. Localizado geralmente no porta-malas ou sob chassi. Tipos: estepe normal (mesmo tamanho dos demais), fino/estepe reserva (temporário, limite 80 km/h, uso até borracharia). Veículo deve portar também macaco e chave de roda para troca. Trafegar sem estepe em condições de uso é infração média. Motorista deve saber trocar pneu como medida de segurança básica. Após usar estepe, consertar pneu furado e recolocar como reserva.