Extintor de Incêndio (Veículo)

Definição

Equipamento de combate a princípios de incêndio, anteriormente obrigatório em todos veículos. DISPENSADO para carros de passeio desde 2015, mas OBRIGATÓRIO em: transporte coletivo, cargas perigosas, escolares, táxi, moto-frete. Tipo: pó químico BC (combate fogo em combustível, elétrico). Capacidade mínima: 4kg (carros), 2kg (motos). Exige recarga anual e estar dentro da validade. Localização acessível. Uso: puxar pino, apontar base das chamas, apertar gatilho. Mesmo dispensado para passeio, recomendado manter por segurança. Falta quando obrigatório: infração média.

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