Rodovia
Definição
Via rural ou urbana destinada ao tráfego rápido e de longa distância, geralmente com múltiplas faixas, acostamentos, sinalização horizontal e vertical. Tipos: municipal, estadual (ex: SP-280), federal (BR-101). Características: limite de velocidade mais alto (80-120 km/h conforme tipo), proibição de pedestres, ciclistas e animais, acesso controlado em algumas. Regras específicas: farol baixo obrigatório dia e noite, ultrapassagem pela esquerda, preferência de veículo na pista. Rodovias federais são conservadas pelo DNIT, estaduais pelo DER. Muitas sob concessão privada com pedágio.
Termos Relacionados
Limite de Velocidade
Velocidade máxima permitida para circular em determinada via, estabelecida por sinalização vertical ou pelas normas gerais do CTB. Em vias urbanas: 30 km/h (local/escolar), 40 km/h (coletora), 50 km/h (arterial), 60 km/h (via de trânsito rápido), 80 km/h (via marginal). Em rodovias: geralmente 110 km/h (rodovias) ou até 120 km/h (algumas concessionadas). Exceder em até 20% resulta em infração média, de 20% a 50% em grave, e acima de 50% em gravíssima com suspensão imediata do direito de dirigir.
Ultrapassagem
Manobra de passar à frente de veículo que trafega no mesmo sentido. Requisitos: via permita (sem faixa contínua), visibilidade adequada, espaço suficiente no sentido oposto, sinalizar 30m antes. Sempre pela esquerda (salvo exceções: veículo sinalizando conversão esquerda, via sentido único). Proibido: em curvas, lombada/elevação sem visibilidade, cruzamentos, túneis, pontes estreitas, faixa de pedestres, contramão com circulação. Ultrapassagem irregular é infração gravíssima em locais proibidos. Acidentes frontais em ultrapassagens mal calculadas geralmente são fatais. Paciência e segurança devem prevalecer sobre pressa.