Sinalização Horizontal
Definição
Marcações pintadas no pavimento das vias que orientam, canalizam e regulamentam tráfego. Cores: Branca (separação de fluxos mesmo sentido, faixas de pedestres, símbolos), Amarela (separação de fluxos sentidos opostos, proibições estacionamento). Tipos: contínua (proibido ultrapassar/mudar faixa), tracejada (permitido com segurança), dupla contínua (barreira, proibição total), mista (permitido do lado tracejado). Símbolos: setas, faixas de pedestres, lombadas, vagas. Desrespeitar sinalização horizontal gera infrações conforme gravidade. Manutenção é responsabilidade do órgão gestor da via.
Termos Relacionados
Sinalização Vertical
Placas fixadas ao lado ou acima da via transmitindo mensagens através de símbolos e inscrições. Categorias por cor/forma: Regulamentação (circular, vermelha/azul - ordens, proibições, obrigações), Advertência (diamante, amarela - alertas de perigos), Indicação (retângulo, verde/azul/marrom - orientação, serviços, informações). Exemplos: pare, velocidade máxima, proibido estacionar, curva perigosa, hospital. Desrespeitar placas regulamentares gera multas e pontos conforme gravidade. Motorista deve ler e obedecer toda sinalização. Placas seguem padrões nacionais do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
Faixa de Pedestres
Área demarcada na via destinada à travessia segura de pedestres, geralmente com listras brancas paralelas (zebra). Possui duas modalidades: não semaforizada (motorista DEVE parar quando pedestre manifesta intenção de atravessar) e semaforizada (respeitar semáforo). Não dar preferência a pedestre em faixa é infração gravíssima: 7 pontos, R$ 293,47 e suspensão imediata do direito de dirigir. Pedestres têm preferência absoluta nas faixas. Atropelar pedestre em faixa pode configurar crime doloso.