Veículo Apreendido
Definição
Veículo retido pela autoridade de trânsito por infração específica ou irregularidade e levado a pátio/depósito oficial. Causas: dirigir sem CNH/CNH suspensa/cassada, documentação irregular (sem licenciamento, débitos graves), equipamentos obrigatórios faltantes, adulterações, embriaguez ao volante, apreensão judicial. Proprietário deve regularizar situação, pagar multas, taxas de remoção/estadia (diária) para reaver. Prazo em pátio não regularizado: leilão do veículo. Custos podem superar valor do carro antigo. Manter documentação regular evita apreensão.
Termos Relacionados
Guincho (Reboque)
Serviço/veículo especializado em rebocar e transportar veículos quebrados, acidentados ou apreendidos. Usado em situações: pane mecânica grave, acidente que impossibilita movimentação, veículo apreendido por autoridade. Tipos: guincho plataforma (veículo totalmente sobre plataforma) e guincho lança (levanta eixo). Motorista deve ter telefone de guincho (seguradora, aut clube). Custos variam conforme distância. Veículos irregulares (sem documentação, CNH) são guinchados para pátio do Detran. Seguro geralmente cobre guincho em casos de pane/acidente.
Multa de Trânsito
Penalidade financeira aplicada por infração às normas de trânsito, classificada em leve (R$ 88,38), média (R$ 130,16), grave (R$ 195,23) ou gravíssima (R$ 293,47) - valores 2024. Além do valor monetário, a multa adiciona pontos na CNH do infrator (3, 4, 5 ou 7 pontos respectivamente). Pode ser notificada por agentes de trânsito, radares eletrônicos ou fiscalização por vídeo. O condutor tem direito a defesa prévia e recurso em até 15 e 30 dias respectivamente. Multas não pagas geram inscrição em dívida ativa e impedem licenciamento do veículo.