Veículo Apreendido

Definição

Veículo retido pela autoridade de trânsito por infração específica ou irregularidade e levado a pátio/depósito oficial. Causas: dirigir sem CNH/CNH suspensa/cassada, documentação irregular (sem licenciamento, débitos graves), equipamentos obrigatórios faltantes, adulterações, embriaguez ao volante, apreensão judicial. Proprietário deve regularizar situação, pagar multas, taxas de remoção/estadia (diária) para reaver. Prazo em pátio não regularizado: leilão do veículo. Custos podem superar valor do carro antigo. Manter documentação regular evita apreensão.

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