CNH Definitiva

Definição

Carteira Nacional de Habilitação permanente, emitida automaticamente após o condutor completar 1 ano com a CNH provisória sem cometer infrações graves ou gravíssimas. A CNH definitiva tem validade de 5 anos para condutores até 50 anos, 3 anos para quem tem entre 50 e 70 anos, e 2 anos para maiores de 70 anos. Permite que o motorista circule normalmente, podendo acumular até 20-40 pontos (dependendo do histórico) em 12 meses antes de suspensão.

Termos Relacionados

CNH Provisória

Primeira Carteira Nacional de Habilitação emitida ao novo condutor, válida por 12 meses. Durante esse período de experiência, o motorista não pode cometer infrações de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média. Caso viole essas regras, a CNH provisória será cassada e o condutor terá que reiniciar todo o processo de habilitação. Após 1 ano sem infrações graves, a CNH provisória é automaticamente convertida em definitiva, válida por 5 anos.

CNH (Carteira Nacional de Habilitação)

Documento oficial que autoriza pessoa habilitada a conduzir veículos automotores terrestres em vias públicas do Brasil. Emitida pelo Detran após aprovação em exames médico, psicotécnico, teórico e prático. Possui validade de 5 anos (até 50 anos), 3 anos (entre 50-70 anos) ou 2 anos (acima de 70 anos). Existem versões física e digital (CNH Digital pelo app Carteira Digital de Trânsito).

Renovação de CNH

Processo obrigatório de atualização da Carteira Nacional de Habilitação ao final de seu prazo de validade: 5 anos (até 50 anos de idade), 3 anos (50-70 anos) ou 2 anos (acima de 70). Exige aprovação em novos exames médico e psicotécnico, pagamento de taxas do Detran e ausência de impedimentos (multas graves pendentes, suspensão ativa, etc). Pode ser feita até 30 dias antes do vencimento. Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima. A renovação pode ser online em muitos estados, com CNH Digital disponível imediatamente.

Pontuação CNH

Sistema de controle de infrações onde cada multa adiciona pontos à CNH do condutor: 3 pontos (leve), 4 (média), 5 (grave) ou 7 (gravíssima). O limite para suspensão varia conforme histórico: 40 pontos (sem infrações gravíssimas em 12 meses), 30 pontos (uma gravíssima), ou 20 pontos (duas ou mais gravíssimas). Atingir o limite resulta em suspensão do direito de dirigir. Os pontos são zerados a cada 12 meses da data da infração, não da notificação. Condutores profissionais e infratores reincidentes têm regras mais severas.

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