Condutor Inabilitado
Definição
Pessoa que não possui CNH válida ou está com CNH suspensa/cassada/vencida, portanto proibida de dirigir. Dirigir inabilitado é crime previsto no CTB (Art. 309): pena de 6 meses a 1 ano de detenção + multa gravíssima (R$ 2.934,70) + 7 pontos + apreensão do veículo. Reincidência em 12 meses agrava pena. Motorista inabilitado não tem seguro coberto em acidentes, perde proteção legal e responde integralmente por danos. Só pode voltar a dirigir após obter CNH válida (primeira habilitação ou reabilitação).
Termos Relacionados
Suspensão de CNH
Penalidade administrativa que proíbe temporariamente o condutor de dirigir, aplicada por acúmulo de pontos (20-40 pontos em 12 meses), infrações específicas gravíssimas (alcoolemia, racha, direção perigosa) ou determinação judicial. O período varia de 1 mês a 2 anos conforme gravidade. Durante suspensão, o condutor deve entregar a CNH ao Detran e fazer curso de reciclagem. Dirigir com CNH suspensa é crime de trânsito com pena de detenção. Após cumprimento, o direito é restabelecido e pontos zerados.
Cassação de CNH
Penalidade máxima que anula definitivamente direito de dirigir. Aplicada por decisão judicial ou administrativa em casos gravíssimos: dirigir embriagado causando lesão/morte, reincidência em crime de trânsito (racha, direção perigosa), fraude em exame, uso de documento falso, acúmulo de suspensões. Cassado fica proibido de dirigir por mínimo 2 anos. Após cumprir período, deve reiniciar processo completo de habilitação (exames médicos, teórico e prático) como se fosse primeira vez. Dirigir com CNH cassada é crime com pena de detenção de 6 meses a 1 ano.