Infração Grave
Definição
Violação das normas de trânsito classificada como grave pelo Código de Trânsito Brasileiro, que resulta em multa de R$ 195,23 (valor 2024) e adição de 5 pontos na CNH do infrator. Exemplos comuns incluem: estacionar em local proibido pela sinalização, ultrapassar pela contramão, conduzir veículo sem equipamento obrigatório. Três ou mais infrações graves no período de 12 meses podem resultar em suspensão do direito de dirigir. Infrações graves durante o período de CNH provisória levam à cassação imediata.
Termos Relacionados
Infração de Trânsito
Violação de qualquer norma estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro. As infrações são classificadas em 4 níveis de gravidade: leve (3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38), média (4 pontos e R$ 130,16), grave (5 pontos e R$ 195,23) e gravíssima (7 pontos e R$ 293,47). Valores referentes a 2024, atualizados anualmente. Infrações podem resultar em suspensão ou cassação da CNH se acumularem 20-40 pontos em 12 meses.
Infração Gravíssima
Violação mais séria das leis de trânsito, punida com multa de R$ 293,47 (valor 2024) e adição de 7 pontos na CNH. Exemplos incluem: dirigir sob efeito de álcool, ultrapassagem em local proibido, participar de racha, avançar sinal vermelho, recusar teste de alcoolemia. Algumas infrações gravíssimas resultam em suspensão imediata do direito de dirigir, apreensão do veículo e até processo criminal. Cometer uma infração gravíssima durante o período de CNH provisória leva à cassação automática da habilitação.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 que estabelece todas as regras de trânsito no Brasil. Define direitos e deveres de condutores e pedestres, infrações e penalidades, sinalização, requisitos para habilitação e registro de veículos. É a base legal para todo o Sistema Nacional de Trânsito e seu conhecimento é cobrado no exame teórico para obtenção da CNH.
Pontuação CNH
Sistema de controle de infrações onde cada multa adiciona pontos à CNH do condutor: 3 pontos (leve), 4 (média), 5 (grave) ou 7 (gravíssima). O limite para suspensão varia conforme histórico: 40 pontos (sem infrações gravíssimas em 12 meses), 30 pontos (uma gravíssima), ou 20 pontos (duas ou mais gravíssimas). Atingir o limite resulta em suspensão do direito de dirigir. Os pontos são zerados a cada 12 meses da data da infração, não da notificação. Condutores profissionais e infratores reincidentes têm regras mais severas.