Infração Gravíssima

Definição

Violação mais séria das leis de trânsito, punida com multa de R$ 293,47 (valor 2024) e adição de 7 pontos na CNH. Exemplos incluem: dirigir sob efeito de álcool, ultrapassagem em local proibido, participar de racha, avançar sinal vermelho, recusar teste de alcoolemia. Algumas infrações gravíssimas resultam em suspensão imediata do direito de dirigir, apreensão do veículo e até processo criminal. Cometer uma infração gravíssima durante o período de CNH provisória leva à cassação automática da habilitação.

Termos Relacionados

Infração de Trânsito

Violação de qualquer norma estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro. As infrações são classificadas em 4 níveis de gravidade: leve (3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38), média (4 pontos e R$ 130,16), grave (5 pontos e R$ 195,23) e gravíssima (7 pontos e R$ 293,47). Valores referentes a 2024, atualizados anualmente. Infrações podem resultar em suspensão ou cassação da CNH se acumularem 20-40 pontos em 12 meses.

Infração Grave

Violação das normas de trânsito classificada como grave pelo Código de Trânsito Brasileiro, que resulta em multa de R$ 195,23 (valor 2024) e adição de 5 pontos na CNH do infrator. Exemplos comuns incluem: estacionar em local proibido pela sinalização, ultrapassar pela contramão, conduzir veículo sem equipamento obrigatório. Três ou mais infrações graves no período de 12 meses podem resultar em suspensão do direito de dirigir. Infrações graves durante o período de CNH provisória levam à cassação imediata.

Lei Seca

Nome popular da Lei 11.705/2008 e suas alterações, que estabelece tolerância zero para álcool ao dirigir. Condutores flagrados com qualquer concentração de álcool por litro de sangue (limite: 0,04 mg/L no teste do bafômetro) cometem infração gravíssima, resultando em multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e 7 pontos na CNH. Acima de 0,34 mg/L caracteriza crime de trânsito com pena de detenção. A recusa em fazer o teste também é crime, com mesmas penalidades.

Suspensão de CNH

Penalidade administrativa que proíbe temporariamente o condutor de dirigir, aplicada por acúmulo de pontos (20-40 pontos em 12 meses), infrações específicas gravíssimas (alcoolemia, racha, direção perigosa) ou determinação judicial. O período varia de 1 mês a 2 anos conforme gravidade. Durante suspensão, o condutor deve entregar a CNH ao Detran e fazer curso de reciclagem. Dirigir com CNH suspensa é crime de trânsito com pena de detenção. Após cumprimento, o direito é restabelecido e pontos zerados.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 que estabelece todas as regras de trânsito no Brasil. Define direitos e deveres de condutores e pedestres, infrações e penalidades, sinalização, requisitos para habilitação e registro de veículos. É a base legal para todo o Sistema Nacional de Trânsito e seu conhecimento é cobrado no exame teórico para obtenção da CNH.

Pronto para Tirar Sua CNH?

Encontre instrutores credenciados na sua cidade

Buscar Instrutores